URGENTE: Justiça condena Gustinho Ribeiro a perda do mandato

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https://www.cartacapital.com.br/politica/deputado-do-republicanos-usou-verbas-de-subvencao-social-para-beneficiar-aliados/

Uma sentença da 1ª Vara Cível de Lagarto condenou o deputado Gustinho Ribeiro (SOLIDARIEDADE) a perda do mandato, cassação dos direitos políticos por seis anos e ainda pagamento de multa de mais de R$ 1 milhão. O caso diz respeito a desvio de verba de subvenção envolvendo o parlamentar na época que era deputado estadual, a associação da sua mãe e uma empresa de fachada, de acordo com o despacho.

Segundo o documento, a ação foi movida pelo Ministério Público por conta do recebimento de subvenção social (recursos destinados pela Assembleia Legislativa de Sergipe) pela Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro (mãe do deputado Gustinho) a partir da indicação dele, sendo que valores como R$ 430 mil e R$ 472 mil foram repassados às empresas Distac Consultoria e Distac Cursos, empresas de fachada, segundo o Ministério Público, que ainda afirma que os proprietários dessas empresas ocuparam cargos no gabinete do deputado Gustinho Ribeiro.

Além do mais, o MP afirma que estas empresas não possuem endereço físico e que o endereço fornecido pela Distac Consultoria é o de uma casa residencial. Também confirma que as empresas foram contratadas para prestarem cursos profissionalizantes, mas que os cursos, na verdade, eram ministrados por “instrutores” sem nenhuma capacidade de ensino comprovada e que estes eram “arranjados” pela própria Associação, sem qualquer participação das referidas empresas.

Por meio da quebra de sigilo bancário, constatou que ambas as empresas recebiam dinheiro exclusivamente de origem pública ou repassado pelo próprio deputado Gustinho Ribeiro. Em outubro de 2013 as contas bancárias estavam zeradas e praticamente todos os valores depositados foram sacados em espécie no caixa do banco. O MP afirma, ainda, que não existia atividade empresarial nessas empresas antes ou após da destinação das verbas de subvenções e que, portanto, tratava-se de empresas de fachada.

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