Sergipe garante direitos de órfãos do feminicídio e de mães adotivas servidoras públicas

Estado é pioneiro em auxílio a filhos de mães vítimas de feminicídio e em legislação que dá equidade de direitos às mães biológicas e adotivas servidoras do Estado

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O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta quarta-feira, 9, as Leis do CMais Cuidar e de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas. Os instrumentos legais visam à proteção à infância e também a garantia de direitos para as servidoras do Estado de Sergipe. Com o CMais Cuidar, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), amplia o Programa Cartão Mais Inclusão (CMais), para oferecer suporte social, jurídico e psicológico a crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio, promovendo acolhimento essencial para os jovens em situação de vulnerabilidade.

Já por meio da Lei de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas Estaduais, o governador promove um marco histórico ao institucionalizar a equidade de direitos às mães biológicas e adotivas. Antes, as servidoras mães adotivas não possuíam nenhum instrumento legal que garantisse os direitos durante a maternidade. “São duas leis de iniciativa da Secretaria de Assistência Social, por meio da nossa secretária e primeira-dama Érica. Uma a do CMais Cuidar, na qual acolhemos, abraçamos aquelas crianças e adolescentes vítimas de feminicídio, com um auxílio de R$ 500,00 por mês até sua maioridade, ao completar os 18 anos de idade, e a segunda, uma Lei que é pioneira no Brasil: a de proteção à maternidade das servidoras públicas, que amplia por 180 dias, por exemplo, a licença maternidade de mães adotivas e casais homoafetivos, assim como assegura que não haja nenhum tipo de prejuízo à carreira das servidoras licenciadas. Então é uma série de conquistas que eram pautas históricas das servidoras públicas e que atendemos hoje”, especificou Fábio Mitidieri.

A secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e primeira-dama do Estado, Érica Mitidieri, informou que neste mês, no qual são celebrados os dias da Criança e do Servidor, a sanção das duas Leis reafirma o compromisso do Estado com políticas públicas que trazem um olhar sensível e de cuidado para as crianças e à maternidade das servidoras em Sergipe. “As sanções da Lei CMais Cuidar e da Lei de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas representam um grande passo em Sergipe. Com essas leis, garantimos proteção e acolhimento para crianças em situação de vulnerabilidade e ampliamos o cuidado para nossas servidoras-mães, que agora terão 180 dias de licença-maternidade. Nosso governo está comprometido em construir um estado mais acolhedor, humano e justo para todos”, defendeu Érica Mitidieri.

CMais Cuidar

O CMais Cuidar destinará um valor mensal de R$ 500,00 para atender crianças e adolescentes em situação de orfandade. Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e atender a condições específicas de idade: até 6 anos (para filhos de mães vítimas de crimes ocorridos entre 2019 e 2022) e menores de 18 anos (para filhos de vítimas de feminicídio a partir de 2023).

A secretária de Políticas para as Mulheres, Camila Godinho, enfatizou o vanguardismo de Sergipe com as novas garantias na legislação estadual. “Com relação à Lei relacionada aos órfãos do feminicídio, a nossa luta é para zerar esse crime no estado, mas sabemos que isso é algo ainda para o longo prazo. Então, é muito importante que neste processo possamos garantir recursos para que esses órfãos possam ter uma renda até a maioridade. E quanto à Lei para as servidoras, Sergipe está fazendo história hoje, porque estamos indo além, dando segurança para essa mulher durante a gestação e no pós-gestação, no puerpério, quando ela está de licença maternidade e ao retornar tem um período ainda de amamentação. É importante essa segurança para ela poder cuidar do seu filho. Assim, a gente cuida da mãe e cuida da primeira infância, dessa criança do 0 aos 6 anos”, apontou.

Proteção à Maternidade para servidoras

A nova legislação reforça o compromisso com os direitos das mulheres e a proteção à primeira infância, ao assegurar condições justas e adequadas de trabalho para servidoras públicas, além de fortalecer o vínculo familiar e promover a saúde e bem-estar das crianças, especialmente nos primeiros anos de vida.

Mãe da pequena Maya, de 1 ano, a coronel do Corpo de Bombeiros de Sergipe, Maristela Xavier, foi a primeira mulher a ser promovida ao posto de coronel e assumir o subcomando da instituição estando ainda ao final da licença maternidade, em 2023. “Eu sou prova disso, enquanto ainda no período de licença maternidade fui promovida ao último posto da carreira militar e, assim, logo após o final da minha licença, assumi a função no subcomando geral. Na carreira profissional da mulher há sempre aquela grande interrogação: maternidade e carreira profissional são compatíveis? Sim, pois o Governo do Estado tem políticas efetivas para o cuidado e valorização das profissionais femininas. Valorizar essas profissionais, nesse momento tão significativo da vida humana, é essencial para um futuro com crianças mais felizes, para que Sergipe seja mais próspero cada vez mais”, afirmou a coronel, que já possui 23 anos dedicados ao Corpo de Bombeiros de Sergipe.

A Lei estabelece a equidade de direitos entre mães biológicas e adotivas entre as servidoras públicas do Estado de Sergipe. Com a sanção, fica instituída, por exemplo, a licença-maternidade de 180 dias para mães adotivas, garantindo o vínculo estatutário e a remuneração durante este período.

Segundo a secretária de Estado da Administração, Lucivanda Rodrigues, a nova Lei protege as servidoras mães quanto aos seus direitos na maternidade e em benefícios dos seus filhos. “No mês do servidor, essa Lei nos deixa muito feliz, porque proteger o período de amamentação, com redução de jornada, com garantia de trabalho em locais que não sejam insalubres e uma série de outras garantias para as mulheres servidores do estado de Sergipe”, comentou a gestora da Sead.

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