Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe fixou multa à coligação do candidato ao governo do Estado, Rogério Carvalho, em R$ 30 mil por disseminação de fake News. A decisão assinada pelo juiz Auxiliar Leonardo Souza Santana considera como inverídicas a inserção comercial ligando o candidato do PSD, Fábio Mitidieri, ao caso de intoxicação alimentar ocorrida em uma escola da rede estadual.
Essa não é a primeira vez que Rogério Carvalho é multado por disseminar fake News sobre Fábio Mitidieri. Durante o primeiro turno, Rogério foi multado por espalhar informações mentirosas ligando Fábio à merenda escolar e por tentar associar o candidato do PSD à Jair Bolsonaro.
Em sua determinação, o juiz orienta que “determinar aos representados que se abstenham, imediatamente, de veicular a propaganda eleitoral impugnada, em qualquer meio, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada veiculação. Proceda-se à citação dos representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.672/2021”.