Rogério é condenado por mais uma fake news e perde tempo em programa eleitoral

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Jane de Araújo/Agência Senado

O segundo turno das eleições estaduais está movimentado e escancarando o perfil de cada candidato. A Justiça Eleitoral tem se desdobrado para dar conta de tantas questões. A mais recente foi outra condenação para a coligação Sergipe da Esperança, de Rogério Carvalho (PT) por produção e veiculação de fake news. Dessa vez, a pena é a perda de tempo equivalente ao dobro do utilizado para as mentiras, além da proibição de uma nova veiculação com multa diária de R$30 mil.

No primeiro turno, a coligação de Rogério já havia sido condenada pela prática de mais de cinco fake news envolvendo o candidato Fábio Mitidieri (PSD). A equipe do candidato petista veiculou um áudio clandestino na rede social de Rogério Carvalho, no Instagram, assim como em três inserções da TV durante horário eleitoral em que ofendem e acusam Fábio por assédio eleitoral.

O juiz eleitoral de propaganda eleitoral, Gilton Batista Brito, condenou a coligação Sergipe da Esperança à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência, devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral; Além de proibir nova veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.

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