Rafaela Ribeiro, Fábio Frank e pastor evangélico são proibidos de realizar comício em igreja

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Em decisão recente, o Tribunal Eleitoral de Sergipe proibiu Rafaela Ribeiro Lima, Fábio Frank dos Santos Nascimento e o Pastor Augusto Santos de realizarem comícios no templo religioso “Igreja Primitiva Céus Abertos”, localizado na Avenida Nossa Senhora da Piedade, em Lagarto. A decisão foi tomada após o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Comissão Municipal Provisória de Lagarto – ajuizar uma representação alegando prática de propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia, fundamentada em vídeos anexados, apontava que no dia 07 de julho de 2024, os representados teriam realizado propaganda eleitoral dentro da igreja. A legislação eleitoral brasileira proíbe a realização de propaganda em bens públicos e de uso comum, incluindo templos religiosos.

O juiz Eládio Pacheco Magalhães, ao analisar o caso, destacou que, apesar de não haver um pedido explícito de votos, as falas dos representados indicavam claramente a intenção de obter apoio dos fiéis presentes. Expressões como “quando eu escuto muita proposta interessante para que a gente possa colocar no plano de governo” e “a partir do próximo ano, com fé em Deus, lá estando no Poder Executivo Municipal, as portas estarão sempre abertas para o diálogo” foram consideradas indicativas de propaganda eleitoral.

Com base nisso, a tutela de urgência foi deferida, determinando que os representados cessem imediatamente qualquer forma de propaganda eleitoral no referido templo. Além disso, os materiais publicitários relacionados ao evento devem ser retirados das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Os representados foram notificados e têm um prazo de dois dias para apresentar defesa.

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