A prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, juntamente com Rafaela Ribeiro e Fábio Frank, foram condenados pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 50 mil cada um por práticas proibidas pela legislação eleitoral. O juiz Eládio Pacheco Guimarães, ao analisar o caso, considerou procedente a denúncia de conduta vedada conforme o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei n. 9.504/97, que regula as eleições no Brasil.
A infração ocorreu com a veiculação de propaganda institucional no perfil oficial da Prefeitura Municipal de Lagarto, promovendo os candidatos Rafaela Ribeiro e Fábio Frank. AS publicações foram consideradas como publicidades que beneficiava os candidatos, violando as regras que garantem igualdade entre os concorrentes e a integridade do processo eleitoral.
Além da multa, o juiz determinou a remoção imediata das publicações, com pena de multa diária caso o conteúdo não fosse retirado, independentemente de seu caráter informativo, educativo ou de orientação social.
Por SE79