Os candidatos e partidos políticos devem se atentar aos prazos e novas regras das eleições 2020 para financiamento de campanhas políticas. A vaquinha eletrônica e o autofinanciamento estão liberados, desde que atenda ao que determina a Justiça Eleitoral.
A partir do dia 15 de maio os pré-candidatos podem fazer arrecadação de verba através de plataformas de financiamento coletivo. De acordo com Marcelo Gerard, coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal Regional de Sergipe (TRE/SE), as empresas devem estar registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O dinheiro pode ser arrecadado através desse meio, mas esse valor só poderá ser usado se a candidatura for efetivamente registrada”, diz.
Os partidos políticos, segundo a Lei nº 13.877, poderão receber doações pelo seu site na internet, por meio de plataformas que permitam o uso de cartão de crédito, de cartão de débito, de emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, de convênios de débitos em conta.
“As doações de empresas continuam sem poder ser realizadas, não é novidade”, lembra Gerard. As pessoas físicas podem doar, mas as doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Os limites de gastos serão atualizados. A Lei nº 13.878 diz que o valor máximo de gastos para prefeito será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para o segundo turno, se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto na lei.
O autofinanciando também é permitido. A lei (nº 13.878) introduziu um limite para os investimentos que os candidatos podem fazer em suas próprias campanhas. De acordo com o texto, esse valor não pode ultrapassar o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido.
Mudanças
De acordo com o TRE, as regras das eleições municipais de 2020 têm mais de 60 mudanças, e os candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos as mudanças para não perderem os prazos e não cometerem crimes eleitorais.
“O conhecimento é o que vai trazer o candidato e o eleitor a possibilidade de exercer seus direitos sem atingir o direito do outro ou mesmo cometer qualquer crime, então, é importante, principalmente candidatos e partidos, que se atualizem e verifiquem a legislação”, orienta Gerard.
A Justiça Eleitoral, segundo o coordenador, vai realizar diversas ações nesse sentido. De acordo com Gerard, em Sergipe o TRE/SE irá realizar algumas palestras informativas e será distribuído um guia para os candidatos, partidos e eleitores sobre os procedimentos eleitorais.
Fonte: Karla Pinheiro com informações do TSE