Em decisão emitida nesta quinta-feira, 12, o Juiz Eládio Pacheco Magalhães, da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência que exige a retirada de todo material gráfico contendo as imagens da prefeita Hilda Rollemberg Ribeiro ao lado da candidata Rafaela Ribeiro Lima. A determinação abrange panfletos, santinhos, cartazes, placas e encartes de redes sociais, concedendo um prazo de 48 horas para o cumprimento.
Segundo o magistrado, o conteúdo publicitário em questão vai além de um simples apoio às candidaturas. “Fica evidente, em princípio, que a intenção do material publicitário distribuído e em circulação não é demonstrar simples apoio às candidaturas, mas a criação de estados mentais para confundir o eleitor”, afirmou o juiz na decisão.
A determinação representa um importante marco no controle da propaganda eleitoral em Lagarto, à medida que reforça a necessidade de transparência e clareza nas campanhas eleitorais, visando evitar práticas que possam induzir o eleitor a erro ou confusão sobre as alianças políticas.
PROCESSO_ 0600396-47.2024.6.25.0012 – REPRESENTAÇÃO – 0600396-47.2024.6.25.0012-1