OAB/SE reivindica extinção de controle de ponto biométrico para a advocacia na DESO

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Na manhã de hoje, 29, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Sergipe, Danniel Costa, acompanhado do procurador-geral, Leonardo Oliveira, da presidente da Comissão de Advocacia Pública, Karine Pireddu Santana, esteve reunido com o presidente da DESO, Luciano Góis, para tratar de reivindicação da advocacia que atua na Companhia Estadual de Saneamento.

Danniel Costa relatou que recebeu a informação sobre o controle rígido de jornada por meio de sistema de ponto biométrico dos advogados que integram o quadro de pessoal. Ele frisou que a Lei Federal nº 8.906/94 Estatuto da Advocacia e a OAB) prevê, expressamente, através do artigo 3º, §1º, que os advogados públicos exercem atividade de advocacia, logo, estão submetidos a todas as normas ali disciplinadas, bem como laureados pelos direitos dela decorrentes. Entre tais direitos, está o contido no artigo 7º, I, do EOAB, qual seja, “exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional”. Dele decorre a impossibilidade de imposição de qualquer tipo de fiscalização da jornada de trabalho do advogado. Sendo assim, sua violação configura afronta ao caráter intelectual da atividade e, consequentemente, à prerrogativa profissional.

Em ofício encaminhado ao presidente da DESO, a Ordem reforçou que o Conselho Federal da OAB, visando garantir a independência funcional da advocacia pública e privada, editou a Súmula nº 9 que assim estabelece: O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário.

Destaca ainda o documento, o trecho de recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (dezembro/2022), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1400161 , da Relatoria do ministro Edson Fachin, que reconheceu a incompatibilidade da utilização do sistema de ponto para o controle das atividades daqueles que exercem a função pública de consultoria, assessoramento jurídico e defesa do Estado.

“Nossa posição é que, em virtude da tamanha responsabilidade dos advogados com o cumprimento de prazos, emissão de pareceres e várias outras atribuições administrativas aqui dentro da instituição, o controle de ponto é algo que vai totalmente de encontro a tudo aquilo que defendemos para a nossa profissão. Por isso, de forma institucional, estamos aqui hoje para reivindicar esse direito”, destacou Danniel Costa.

Luciano Góis recebeu o ofício e disse que encaminhará para a Procuradoria da DESO a fim de que seja analisado e uma resposta seja encaminhada o mais breve possível. O presidente estava acompanhado do procurador André Oliveira e da advogada da Companhia, Layana Carvalho, que é vice-presidente da Comissão de Advocacia Estatal.

Por Innuve Comunicação
Ascom – OAB/SE

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