O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, foi novamente condenado por crimes contra a honra e danos à imagem, diante de fake news e violação de sigilo processual com o intuito de divulgar conteúdo manipulado e distorcido.
A primeira condenação é remete ao ano de 2022 e inclui, além de Sukita, sua irmã, Clara Miranir, e a Revista Realce, por ter divulgado uma matéria que tinha por base um processo no qual houve decretação do sigilo, do qual Clara era parte e repostado nas redes sociais como WhatsApp e Instagram de forma distorcida.
No voto, o relator da matéria, Dr. Manoel Costa Neto, considerou que, por mais que a imprensa seja livre para exercer a atividade jornalística, na notícia veiculada na revista Realce, houve a “intenção preconcebida, direta ou por meio de ambiguidades e subterfúgios, apontando ilícito sem fundamento material, transmitindo dúvida sobre a integridade da pessoa envolvida, a ponto de ofender a sua honra e imagem, é passível, pois, de reparação por dano moral”.
Como pena, a Realce, por meio de seu representante, Anderson Rosa, terá que arcar com uma indenização no valor de R$ 6 mil, e R$ 4 mil, de forma solidária, de Sukita e sua irmã, Clara Miranir.
Na segunda condenação, por calúnia e difamação, diante de acusações falsas de Sukita referentes a crimes como abuso de poder econômico, além de ofensas que vão além da liberdade de expressão, sendo condenado ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por danos morais, bem como os custos advocatícios.
Na setença, o juiz Sérgio Fortuna de Mendonça reforça que “a liberdade de expressão não pode ser utilizada como um pretexto para a difamação ou para a propagação de informações falsas que venham a causar danos à honra e à dignidade das pessoas” e que “o equilíbrio entre o direito de criticar e a proteção dos direitos pessoais deve ser cuidadosamente observado para que se mantenha o respeito mútuo e a integridade das instituições democráticas”.