O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram neste domingo (24), recomendação conjunta para garantir a transparência na execução do plano de vacinação contra a covid-19 em Sergipe. O MPF, o MP/SE e o MPT recomendaram a divulgação de todas os dados sobre a imunização, como quantidades de vacinas distribuídas por unidade de saúde e as listas de todas as pessoas imunizadas, para evitar o desrespeito à lista de prioridades
Sergipe recebeu, em 19 de janeiro, o primeiro lote de 48.360 (quarenta e oito mil trezentos e sessenta) doses da vacina produzida em parceria entre o laboratório Sinovac e o Instituto Butantan. Nesta primeira fase, o volume permite a vacinação de 23.272 pessoas, sendo que as primeiras doses (metade do total recebido) já foram distribuídas aos municípios.
No último domingo (24), o Ministério da Saúde enviou a Sergipe 19 mil doses de vacina da
farmacêutica AstraZeneca, que serão utilizadas na continuidade da vacinação dos profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à covid. Em sua página web oficial, a Secretaria de Estado da Saúde anunciou que a distribuição dos novos lotes aos municípios que tivessem finalizado a aplicação das doses da Coronavac seria imediata.
O documento expedido no último domingo recomenda ao Estado de Sergipe que viabilize ampla divulgação, em seus sites oficiais, do quantitativo de vacinas recebidas do governo federal e enviadas aos municípios, assim como às suas unidades descentralizadas, incluindo as guias de remessa. Os 75 municípios sergipanos deverão adotar o mesmo procedimento em relação ao material recebido do estado, divulgando a quantidade distribuída por unidade que realizará a vacinação, além de outros dados relacionados à custódia, envio e recebimento das doses.
Além disso, deve ser dada publicidade diária, em seus sites oficiais, de forma acessível à população, a relação das pessoas vacinadas no dia respectivo, com identificação de nome, CPF (ou CNS, se profissional da saúde), local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce (se aplicável). Os Ministérios Públicos ressaltaram que não devem ser publicados, porém, qualquer dado sensível relativo a idade e comorbidades dos vacinados.
Segundo a recomendação, “o controle social é princípio fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil, e apenas o acesso individualizado pela população permitirá o efetivo controle sobre os vacinados, a evitar o chamado “furo de fila” por pessoas não integrantes dos chamados grupo de risco”.
Na última semana, os Ministérios Públicos receberam denúncias sobre possíveis casos de desrespeito às filas e requerimentos de transparência na vacinação de várias entidades como o Sindicato dos Médicos de Sergipe (SINDMED), Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (Seese) e Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Município de Aracaju (Sintama).
Os Ministérios Públicos destacam que o número de vacinas produzidas até o momento ainda não é suficiente para toda a população brasileira, resultando no plano de vacinação por grupos prioritários, inicialmente os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à covid-19, pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas e pessoas com deficiência institucionalizadas.
De acordo com a recomendação, os municípios devem elaborar, publicar e divulgar seus Planos Municipais de Imunização contra a covid-19, em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Imunização, e divulgar, durante toda a campanha de vacinação contra a covid-19, as principais informações a respeito de sua operacionalização, em especial quanto ao cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.
Diante da urgência em conferir transparência à campanha de vacinação, os Ministérios Públicos fixaram prazo de 24 horas para que as autoridades informem se acatam a recomendação, antes mesmo de iniciar as novas distribuições das doses de vacina da AstraZenca (Oxford).
O documento destaca ainda que o descumprimento das recomendações acarretará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público.
Confira a íntegra da recomendação.
Fonte: MPF/SE