O Ministério Público de Sergipe, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto, apresentou à Justiça ações contra o prefeito do município, José Valmir Monteiro, e contra a prefeita em exercício, Hilda Rollemberg Ribeiro, pela prática de nepotismo, por nomeações de parentes para cargos do Secretariado Municipal, nas respectivas gestões.
Em procedimentos instaurados na Comarca, foi evidenciado que José Valmir Monteiro nomeou esposa, irmãs e filho para cargos de secretário, enquanto Hilda Ribeiro nomeou a cunhada também para o mesmo cargo. Como tais funções são diretamente submissas ao nomeante, foi questionada a capacidade técnica dos nomeados para exercerem tais cargos, fato que é exigido, segundo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme apontou o Ministério Público, não havia justificativa técnica para as nomeações, tendo em vista que os secretários nomeados não tinham no currículo capacitação profissional que fizesse crer que o vínculo familiar não tenha sido o fator determinante para a nomeação. Isso implica em prática de improbidade administrativa por violação dos princípios constitucionais da administração pública.
Em relação a todos os envolvidos, foi requerida condenação para suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública que estiver ocupando.
Prefeitura emite nota:
A Prefeitura de Lagarto esclarece que não há qualquer impedimento jurídico para o exercício da função de Polyana Ribeiro no cargo de secretária municipal de Saúde. Polyana tem graduações em Assistência Social e Psicologia e anos de experiência de trabalho em instituições de Saúde Pública e como secretária municipal.
A nomeação não se enquadra como nepotismo porque ela é uma agente política, como um ministro e um secretário estadual, portanto não havendo impedimento, como explica melhor o procurador-geral do município de Lagarto, Victor Barreto.
“Os cargos políticos, apesar de se enquadrarem como cargos em comissão, não são considerados como simplesmente administrativos. De acordo com a Súmula Vinculante nº 13 do STF, a nomeação de parente para exercício de cargo político não configura a prática de nepotismo. Então o próprio STF entende como legal a nomeação de Polyana Ribeiro, uma vez que, a Secretaria possui qualificação técnica.”
Fonte: Secretaria de Comunicação Prefeitura de Lagarto e 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto