Ministério Público: Servidor comissionado ou efetivo que for flagrado pedindo voto poderá perder o cargo

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O Inciso III do Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 é bem claro quando diz que é proibido pra qualquer servidor público, seja efetivo, contratado ou cargo comissionado, participar de campanha eleitoral. Aí fica a pergunta: o seu município está respeitando a Lei Eleitoral ou você já viu algum funcionário público da prefeitura trabalhando em campanha política? Você, servidor, está correndo o risco de perder seu cargo e sofrer processo administrativo?

Se você é servidor público, então preste muita atenção e tome muito cuidado pois seu cargo pode estar em risco caso você trabalhe, mesmo que fora do horário de expediente, em campanha eleitoral e pedindo voto, porque o Ministério Público Eleitoral é bem rígido em seu entendimento em defender a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

E se você, servidor, for flagrado trabalhando para um candidato? Aí a coisa pode complicar. O candidato agente público estará violando a lei eleitoral se usar servidor público como voluntário ou prestador de serviço de campanha, o que pode levar à impugnação de candidatura, e o servidor pode ser penalizado perdendo seu cargo, o que em momento de desemprego é bem ruim de se pensar.

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