Mandado de prisão de Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas é expedido

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Na tarde desta segunda-feira, 17, a Justiça expediu o mandado de prisão dos ex-deputados estaduais, Paulinho das Varzinhas e Augusto Bezerra.

O mandado foi assinado pelo desembargador Roberto Porto. Os dois foram condenados a mais de 12 anos de prisão em regime fechado por irregularidades na transferência de recursos da subvenção social da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe à Associação dos Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova).

O cumprimento da condenação estava suspenso em função de habeas corpus, que só foi julgado na semana passado no Supremo Tribunal Federal. Paulinho das Varzinhas deverá cumprir sentença em prisão domiciliar por sua condição de Saúde. Já Augusto Bezerra ficará em cela especial do Presídio Militar. Ambos deverão se apresentar até quarta, 19.

Confira mais informações sobre a condenação de cada réu no processo:

Augusto Bezerra – 12 anos, sete meses e um dia de reclusão e 333 dias multa, estes no valor unitário de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato.

Paulinho das Varzinhas – 12 anos, sete meses e um dia de reclusão e 333 dias multa, estes no valor unitário de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato.

Ana Cristina Varela Linhares – Sete anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e 74 dias multa, estes no valor unitário de 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

Clarice Jovelina de Jesus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

Alessandra Maria de Deus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

Nollet Feitosa Vieira – 11 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e 389 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do fato. Por ter colaborado com delação primiada, a pena foi reduzida à metade. Fixada, definitivamente, em cinco anos, oito meses e 11 dias de reclusão e 194 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

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