A Justiça Eleitoral acatou pedido do Partido Social Democrático – PSD de impugnar a pesquisa eleitoral feita pelo A B SANTOS – ME / IPESE.
Segundo a decisão do Juiz Eleitoral ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES, deste domingo (6), a impugnação ocorreu ‘tendo em vista a existência de incongruências na pesquisa registrada no dia 01 de setembro de 2020, sob o n° SE -09453/2020, pleiteando-se, assim, a suspensão da divulgação, sob pena de aplicação de multa diária’.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, a pesquisa eleitoral questionada foi realizada em desacordo com o disposto no art. 33, da Lei nº 9.504/1997, assim como o estabelecido na Resolução TSE nº 23.600/2019.
Segue abaixo decisão do juiz eleitoral.
DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número 09453/2020 de autoria da empresa A B SANTOS ME/IPESE. Cientifique-se a representada da presente decisão, de forma imediata, por meio de mensagem eletrônica, devendo a Secretaria, no mesmo ato, proceder a citação da empresa A B SANTOS – ME / IPESE, para que apresente contrarrazões, no prazo de prazo Num. 3940004 – Pág. 3 de 2 (dois) dias (art. 17, da Res. TSE 23.608/2019), sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 33, §2º, da Lei 9.504/1997 c/c art. 18, da Resolução 23.600/2019, bem como no art. 347 do Código Eleitoral. Após, ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 1 (um) dias (Res. TSE n.º 23.608/2019). Por fim, conclusos para decisão.
ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES.