Justiça proíbe que contratada da gestão de Lagarto pratique ofensas contra Sérgio Reis

Viviane Fontes Ribeiro, popularmente conhecida como “Vivizão”

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Na tarde desta sexta-feira hoje (26), o juiz da 12ª Zona Eleitoral de Sergipe, Eládio Pacheco Magalhães, deferiu medida liminar contra uma funcionária pública contratada do Município de Lagarto, de nome Viviane Fontes Ribeiro, popularmente conhecida como “Vivizão”, determinando que a mesma “se abstenha de novamente veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral extemporânea negativa, em desfavor do pré-candidato Sérgio Reis”.

Na Representação Eleitoral que o Hora News teve acesso, formulada pelo PSD de Lagarto e subscrita pelo advogado Osmário Araújo Filho, foram apresentadas provas de ofensas praticadas no perfil público de Vivizão no Instagram, atribuindo a Sérgio Reis diversos predicados negativos, ofensivos à sua honra, imagem e moral, atingindo também sua família.

A petição inicial destacou que a postagem objeto da ação “faz parte do comportamento ordinário da Representada – que figura no polo passivo de inúmeras ações judiciais decorrentes da realização de discursos de ódio, com ofensas imotivadas à honra e imagem de terceiras pessoas”.

A Representação põe em xeque ainda a real finalidade da contratação de Vivizão pelo Município de Lagarto, ocorrida há cerca de 3 meses atrás.

“Em que pese submetida a regime de trabalho presencial de 40 horas semanais, em verdade, percebe-se que a Demandada utiliza o seu expediente para veicular impropérios em desfavor de Sérgio Reis, certamente sendo esta a verdadeira motivação da sua contratação, por ser contumaz e experiente na destilação de ofensas e ataques antirrepublicanos em seu perfil público no Instagram, o qual, diga-se de passagem, possui mais de 10 mil seguidores, ampliando, significativamente, o alcance do artefato pejorativo irresponsavelmente veiculado”, diz trecho do documento jurídico.

A representada Viviane Fontes Ribeiro poderá ser multada em R$ 1 mil, caso descumpra a decisão judicial, além de ser responsabilizada pelo crime de descumprimento de decisão judicial, previsto no art. 347, do Código Eleitoral.

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