O Juiz convocado João Hora Neto, nos autos do Agravo de Instrumento nº 201900711722, manteve a decisão liminar na Ação Civil Pública nº 201910300078 do Juízo da 3ª Vara Cível, da lavra do Juiz substituto Luís Gustavo Serravalle, que determinou o prazo de 180 dias para que a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) reduza o número de cargos comissionados ao percentual máximo de 50% do total de cargos existentes e, após, proceda a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do Edital do Concurso, bem como os excedentes aprovados até o suprimento das vagas.
Em suas razões, o magistrado destacou que embora o esforço argumentativo, a tese do recorrente não deve prosperar. “Como bem registrou o Juízo de origem, a atual situação de discrepância no quantitativo de cargos efetivos e comissionados da ALESE perdura desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ou seja, há mais de 30 anos. Some-se a isso o fato de que, atualmente, existem diversos candidatos aprovados no primeiro concurso público feito pela ALESE para ocupar seus poucos cargos efetivos aguardando a sua convocação desde a homologação do resultado final do certame, no final do ano de 2018”.
Ainda de acordo com o Juiz convocado, as circunstâncias levam a concordar com o Juízo de 1º grau, quando conclui pela presença também do perigo da demora. “Dessa forma, não há que se falar em ausência do periculum in mora, como pretendeu o Estado de Sergipe”, concluiu.
No tocante à ordem de devolução dos servidores cedidos à Alese para os seus órgãos de origem no prazo de 90 dias, o magistrado concedeu o efeito suspensivo.