Justiça Eleitoral considera manifestação durante desfile cívico como “livre exercício da democracia”

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Na última terça-feira, 10/09, o juiz eleitoral de Lagarto se manifestou a respeito do episódio ocorrido no desfile cívico de 7 de setembro, envolvendo o candidato à prefeitura de Lagarto, Sérgio Reis.

Na ocasião, Sérgio e população foram impedidos de concluir o trajeto que partiu da Praça do GBarbosa (praça Silvio Romero) até a Praça Filomeno Hora, quando se aproximavam do palanque onde estavam a prefeita e outras autoridades. A interrupção foi realizada por seguranças privados contratados pelo município.

Em sua decisão, o juiz eleitoral destacou que o ato realizado é parte do “livre exercício da democracia”, enfatizando que é fato notório que “candidatos, cabos eleitorais, manifestantes, etc., têm se utilizado do espaço público para expor as suas ideias”.

A decisão reforça o entendimento de que, no contexto de uma democracia, é legítima a presença de figuras políticas em eventos públicos, desde que em conformidade com as regras eleitorais vigentes.

O evento gerou grande repercussão na cidade, levantando debates sobre a limitação do direito de manifestação de candidatos durante atos públicos, sobretudo em momentos cívicos de grande visibilidade.

Por Interceptlagarto

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