Atendendo aos pedidos constantes do Agravo de Instrumento interposto pelo MP, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão – Saúde, titularizada pelo promotor de Justiça Manoel Cabral Machado Neto, o desembargador José dos Anjos determinou a suspensão parcial do contrato feito pelo Município de Aracaju com a Empresa Centro Médico do Trabalhador EPP-LTDA.
O Poder Judiciário determinou que o contrato, via dispensa emergencial, abranja somente a contratação de médicos e que suspenda a contratação no tocante aos profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, técnicos em raio x, bem como o que se refere aos insumos usados no Nestor Piva.
Segundo os autos, para tentar resolver o impasse entre médicos e municipalidade foi contratada a Empresa Centro Médico do Trabalhador com dispensa do procedimento de licitação. Vale frisar que, na justificativa para tal feito, o Município fez alusão, exclusivamente a “profissionais médicos, “RPA dos médicos”, “pagamento dos médicos” mas, ainda de acordo com os autos, extrapolou dos limites legais, na medida em que a referida empresa passou a gerir todo o Hospital Nestor Piva, inclusive com o pagamento de despesas com insumos e profissionais que não ensejaram o estado de emergência mencionado na justificativa da Administração Pública.
O desembargador determinou seja respeitado o limite máximo de 180 dias para contratação da empresa em questão, por dispensa de licitação, e que a contratação seja relativa somente aos “Médicos”, preservando os outros profissionais concursados e lotados no Nestor Piva e que foram remanejados, pelo Município , para o Hospital Fernando Franco.
Além disso, o Poder Judiciário determinou a readequação do valor da contratação, sob pena de multa diária, caso haja descumprimento das ordens judiciais.