Em decisão liminar, o juiz da Comarca de Cedro de São João, Samuel Rigueira de Castro Coutinho, determinou nesta segunda-feira, 25, o bloqueio dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco, Robério Rocha de Araújo (Berinho), até o valor total de R$ 48.782,13.
A ação, movida pelo município de São Francisco, relata que o réu cometeu atos de improbidade por irregularidades graves no uso e recebimento do custeio de diárias para viagens realizadas entre agosto e dezembro de 2019, além de ter autorizado despesas para ida de cinco vereadores, configurando prejuízo ao erário municipal.
O pleito ressalta que todos eventos aconteceram no estado de Alagoas, em cidades turísticas e envolvendo atividades nos finais de semana (sábados e domingos), demonstrando que as diárias serviram para complementação dos subsídios e/ou para o lazer em outros estados às custas do dinheiro público municipal, tendo sido distribuídas, nesse período, 48 diárias para vereadores escolhidos por Berinho.
A ação aponta que Berinho descumpriu a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), ao fracionar as despesas com inscrições de congressos/seminários/encontros, no valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), em que a referida lei somente permite gastos anuais no valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o que está totalmente fora do exigido pelo art. 24, II,da Lei nº 8.666/93.
No parecer, o magistrado frisa que a decretação da indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de São Francisco foi pleiteada ante a existência de fundados indícios de responsabilidade e da gravidade dos atos narrados na ação.