Os representantes do Ministério Público, atuantes da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, ofereceram denúncia em face do vereador Amintas Oliveira Batista, vulgo “Cabo Amintas”, pelo crime de Corrupção Passiva, previsto no artigo 317, caput, do Código Penal.
Segundo consta na denúncia, o Vereador Cabo Amintas, valendo-se de sua função pública na Câmara Municipal, solicitou, diretamente, para si, vantagem pecuniária indevida das supostas vítimas José Teófilo de Santana Neto (Téo Santana), Luiz Roberto Dantas de Santana e Josenito Vitale de Jesus (Nitinho), no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), R$ 100.000,00 (cem mil) de cada um deles, para que não se valesse da Tribuna da Câmara de Vereadores para oferecer denúncias acerca de fraudes na contratação de bandas artísticas e/ou iniciar CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), o que seria capaz de atingir a imagem de José Teófilo, seu irmão Luiz Roberto (Presidente da Emsurb) e Josenito Vitale (Nitinho – Presidente da Câmara Municipal de Aracaju).
Destaca-se que, no mês de dezembro de 2018, o denunciado filmou, de forma oculta e se utilizando de câmera espiã, a conversa entre ele e o Vereador Nitinho, que posteriormente foi parcialmente veiculada no programa Conexão Repórter, de Roberto Cabrini. Nesta conversa, segundo depoimento, o vereador Nitinho Vitale relembrou que o denunciado havia solicitado vantagem indevida, todavia, referido trecho não foi divulgado pelo denunciado. Notificado para apresentar o inteiro teor da gravação da referida conversa, o denunciado deixou transcorrer o prazo e não forneceu a gravação para perícia.
A denúncia foi recebida no dia 07 de maio de 2019 pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Aracaju, que determinou a citação do Vereador para apresentar defesa. Como medida cautelar, o Juiz de Direito entendeu razoável determinar as seguintes medidas cautelares, as quais, em caso de descumprimento, poderão ensejar a decretação da prisão preventiva:
1) Proibição de ter acesso à Tribuna da Câmara dos Vereadores para fins de discursos sobre fraudes na contratação de bandas artísticas;
2) Proibição de conceder entrevistas sobre fraudes na contratação de bandas artísticas, em qualquer meio de comunicação;
3) Proibição de requerer a instalação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), bem como de subscrever requerimento para instauração de CPI acerca de fraudes na contratação de bandas artísticas;
4) Proibição de acesso ao Gabinete da suposta vítima, o Vereador Josenito Vitale de Jesus, então Presidente da Câmara Municipal de Aracaju/SE;
5) Proibição de qualquer contato com as supostas vítimas, José Teófilo de Santana Neto e Luiz Roberto Dantas de Santana (Presidente da Emsurb), seja por meio de telefone, WhatsApp, Facebook, Instagram, Telegram, Twiter ou outra rede social;
6) Proibição de aproximar-se das supostas vítimas, José Teófilo de Santana Neto e Luiz Roberto Dantas de Santana (Presidente da Emsurb), dentro de um raio mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância.