Governo reforça recomendação de atenção aos prazos de inscrição no Cadastro Único

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A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho (Seit) reforça, junto à parcela da população que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a importância de promoverem sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. É importante ter máxima atenção aos prazos para que não tenham o pagamento suspenso. Na última semana, o Ministério da Cidadania divulgou documento com perguntas e respostas, na intenção de esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre a inclusão no cadastro, agora exigida pelo governo Federal.

Desde novembro de 2016, a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único é obrigatória, mas até fevereiro de 2019, mais de 1,1 milhão ainda não estavam cadastrados – somando 23,7% do total. Em Sergipe, 10.817 beneficiários ainda não fizeram o recadastramento, segundo a gerência do Cadastro Único da diretoria de Assistência Social da Seit. Por isso, no início do mês, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria com novos prazos para o registro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem adotado o procedimento de enviar uma carta de notificação aos beneficiários, segundo o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Os nascidos em fevereiro estão sendo avisados durante este mês de maio, com bloqueio agendado para julho e suspensão definitiva prevista para agosto. Uma das vantagens do cadastramento é possibilitar que o poder público conheça melhor o público atendido e aperfeiçoe as políticas públicas.

De acordo com José Carlos Passos, gerente do CadÚnico na Seit, quem ainda não está registrado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a Secretaria de Assistência Social de cada município. “Para fazer a inscrição é preciso ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor e um comprovante de endereço”, explica.

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga um salário mínimo mensalmente a quem tem mais de 65 anos (e não tenha contribuído com o INSS) e a pessoas com deficiência. Preenchem os critérios exigidos para requerer o benefício aqueles que não possuem meios financeiros suficientes para o seu sustento, comprovem que a renda familiar é menor que o valor correspondente a 1/4 do salário mínimo para cada pessoa da família, e que sejam incapazes para a vida independente e para o trabalho. O BPC é um dos temas polêmicos no texto da Reforma da Previdência apresentado pelo Governo Federal. Caso seja aprovado, alterações importantes devem acontecer na concessão do benefício.

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