Foi sancionada nesta terça-feira (7) pelo governador Belivaldo Chagas a lei que regulamenta e reconhece como esporte de aventura a atividade automobilística off-road em Sergipe, salientando seu valor cultural e turístico. A nova lei, a ser publicada no Diário Oficial na próxima quarta-feira (8), foi assinada pelo governador durante reunião com o deputado estadual Garibalde Mendonça, autor do projeto.
A lei leva em conta a topografia privilegiada do Estado, marcada por dunas, serras e relevos propícios para a prática de off-road. O documento caracteriza como off-road qualquer atividade automobilística, recreativa ou esportiva, que possa ser realizada em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora das estradas e rodovias, por meio da utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno. Neste escopo, incluem-se veículos 4X4, quadriciclos, UTVs (veículos utilitários multitarefas) e ATVs (veículo todo-o-terreno), entre outros similares.
O texto da lei ainda destaca a necessidade de incentivo e divulgação do off-road, indicando o mapeamento de áreas propícias para a prática e a avaliação de suas condições de acesso. A nova lei torna válidos os termos do Projeto de Lei Ordinária 139/2022, aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no último dia 11 de maio.
A sanção da nova lei foi testemunhada também pelo presidente da Federação Sergipana de Automobilismo (FSA), Kennedy Fonseca, que esteve em companhia do governador Belivaldo Chagas e do deputado Garibalde Mendonça na reunião.