FAMES realiza palestra on-line sobre o aumento do piso do magistério

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A Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES) realizou a palestra on-line “O aumento do piso do magistério”, com o objetivo de esclarecer dúvidas dos gestores municipais acerca dos critérios de reajuste do piso do magistério previsto na Lei 11.738/08. A palestra foi mediada pelo presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), Humberto Gonzada, e ministrada pelo mestre em Políticas Públicas e Sociedade, Paulo Lira, e ainda contou com a participação do consultor da Uncme Nacional, professor Jineilson dos Santos.

O presidente da FAMES, Christiano Cavalcante, ressaltou a importância da discussão sobre o tema, que tem gerado repercussões e informações falsas nas redes sociais. Christiano defendeu que as manifestações da categoria da educação sobre o reajuste do piso do magistério são legítimas, mas que os gestores devem agir com cautela e proceder com os trâmites de forma correta e transparente.

Os critérios de reajuste do piso do magistério foram esclarecidos pelo palestrante Paulo Lira, que segundo o mestre em Políticas Públicas e Sociais, a lei do piso perdeu a eficácia por dois motivos: primeiro, o artigo 5º da Lei nº 11.738/2008, estabelecia que o piso teria que ser revisto anualmente no mês de janeiro, indexada ao valor aluno ano, no entanto, no dia 25 de dezembro de 2020, o que era valor aluno ano passou a estabelecer o Valor Anual por Aluno (VAAF) , Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Complementação da União por Resultados (VAAR), o que levanta os questionamentos sobre a adoção.

Segundo, de acordo com o palestrante, o mesmo artigo 5º da lei diz que o piso deve ser revisado anualmente no mês de janeiro, em observância a Lei nº 14.194, que era a lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (fundeb), revogada no dia 31 de dezembro de 2020.

Em conclusão, o palestrante afirmou que até o momento não existe legislação no país que discipline a revisão do piso do magistério, e que a lei federal só define a revisão do valor do piso, mas não estabelece o índice de correção salarial dos demais entes federados.

Diante das discussões, a Uncme orienta que os gestores municipais devem manter a cautela e primar pelos princípios de legalidade e aguardar os desfechos jurídicos, para que não venham sofrer penalidades.

POR INNUVE COMUNICAÇÃO

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