Numa decisão do juiz Eleitoral Pablo Moreno Carvalho da Luz, da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana, o Partido Progressista (PP), que tem como pré-candidata a prefeita do município Carminha Mendonça, foi condenado a pagar multa por ter “incidido em litigância de má-fé”. Trocando em miúdos, o PP, através de sua representação jurídica, não sustentou os fatos que o levaram a fazer uma representação na Justiça Eleitoral e, pior ainda, deixou latente que sabia que não se tratava de nada ilegal o que sustentava na peça acusatória.
Com isso, o prefeito Valmir de Francisquinho, o pré-candidato Adailton Sousa (PL) e o senhor José Alberto Hora de Oliveira foram inocentados das acusações que sofreram por parte do PP e de sua assessoria jurídica.
Em sua decisão, o juiz Pablo Moreno fez as seguintes considerações. “Compreendo que não há como não reconhecer a falta processual que se atribui aos representantes, já que notadamente promoveram lide temerária, abusando do direito de ação, ao imputar aos demandados a prática de infração eleitoral de captação ilícita de sufrágio que sabia inexistente, dando causa ao desnecessário dispêndio de recursos públicos na deflagração de procedimento inútil”.
Dessa forma, além de não ter nada a provar contra os representados, o partido acabou sendo condenado, pois como avalia o juiz, não havia razão plausível para acionar a Justiça Eleitoral. “Julgo improcedente a representação promovida, ante a ilegitimidade dos representantes para promover a apuração de crime eleitoral e a atipicidade da conduta que se pretende enquadrar como capacitação ilícita de sufrágio; e condeno o partido representante ao pagamento de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , em favor da parte representada, por ter incidido em litigância de má-fé”, diz a decisão do Juiz Pablo Moreno Carvalho da Luz.
POR ASCOM/PL ITABAIANA