Detran/SE permite transferência de jurisdição sem alteração de placa

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A partir desta terça-feira (27), o proprietário de veículo de outro estado que já possui placa padrão Mercosul poderá realizar a transferência de jurisdição para Sergipe sem precisar alterar a placa, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE).

No estado, o novo modelo ainda não entrou em vigor e, de acordo com a Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, deverá ser implementado em todo o país até 31 de janeiro de 2020.

O procedimento de alteração será possível em Sergipe devido a mudanças no sistema do Detran/SE, que permitirão emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do modelo cinza, mas com as informações da placa Mercosul. Com esse procedimento, o novo modelo constará no documento associado ao modelo cinza, não necessitando trocar fisicamente a placa Mercosul que já está no veículo.

Para o gerente do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em Sergipe, Ricardo Ribeiro, essa resolução é importante para possibilitar a transferência de jurisdição para quem já possui o novo modelo de placa.

“Até que estejamos emitindo a Placa Mercosul, estaremos realizando esse procedimento provisório para que o proprietário do veículo não fique impossibilitado de transferir o seu bem para um estado que ainda não tenha implantado o novo modelo e que também não precise gastar para trocar a placa para um modelo cinza”, disse.

Informações G1

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