Conselho Seccional aprova desagravo público em desfavor do vereador de Macambira

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Os conselheiros seccionais da OAB/SE aprovaram, durante sessão ordinária realizada na última segunda-feira, 20, o desagravo público ex ofício em desfavor de um parlamentar do município de Macambira, que é reincidente na prática de violação de prerrogativas contra o mesmo advogado.

De acordo com informações do processo administrativo, o vereador de Macambira, Pedro Alves dos Santos, gravou um vídeo no último dia 30 de outubro, em frente a sede da OAB/SE, tendo ampla divulgação nas redes sociais. No vídeo, o vereador desmerece a atuação jurídica da advocacia e questiona a sua atuação.

O advogado e procurador do município de Macambira e atua com independência nas suas manifestações profissionais, emitiu um parecer jurídico em processo de inexigibilidade de licitação.

“O meu parecer técnico para a Câmara foi pela contratação de uma assessoria jurídica pela modalidade de inexigibilidade. Com isso, o vereador se aproveitou do parecer para contratar um escritório sem os requisitos legais, portanto, uma contratação ilegal. Diante disso, fiz a denúncia ao Ministério Público para apurar a contratação, e, logo em seguida, fui surpreendido com a ida do vereador à porta da OAB com a clara intenção de desrespeitar as prerrogativas da advocacia, com um vídeo ilegal me agredindo. Esse já é o segundo desagravo aprovado em desfavor desse vereador por violar minhas prerrogativas”, explicou.

Por unanimidade, os conselheiros votaram pela leitura do desagravo público em frente à Câmara de Vereadores de Macambira, a inscrição do vereador no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, sua representação por quebra de decoro junto à Câmara municipal, além do ofício com pedido de providências, comunicação à autoridade policial por injúria racial, além de uma ação judicial indenizatória.

“A OAB/SE não tolera que as prerrogativas da advocacia sejam violadas. Em todos os procedimentos, respeitando a Constituição Federal, asseguramos aos violadores o contraditório e a ampla defesa, mas, ao mesmo tempo, não fechamos nossos olhos para esse desrespeito. As providências judiciais e administrativas serão adotadas para que esse vereador, assim como qualquer outro violador de prerrogativas, seja punido na forma da lei, como a Ordem vem fazendo em todos os casos, porque não nos contentamos apenas com o desagravo”, ressaltou Danniel Costa, presidente da OAB/SE.

O relator do processo foi o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e conselheiro seccional, Erick Furtado, e o voto foi lido pela vice-presidente da Comissão e conselheira seccional, Camila Rodrigues.

Por Innuve Comunicação
ASCOM OAB/SE

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