Comitê Técnico-Científico decreta fechamento dos serviços não essenciais no feriado de Corpus Christi

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Com a alteração do decreto, fica determinado o fechamento de todas as atividades não essenciais e especiais dentro da Região Metropolitana de Aracaju, além dos municípios de Itabaiana, Lagarto, Estância e das praias de todo o estado durante esta quinta-feira (03), semelhante ao que já acontece aos domingos Foto: Arthuro Paganini

Em reunião realizada nesta quarta-feira (02), pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae), ficou definido o fechamento dos serviços não essenciais nesta quinta-feira (03), feriado de Corpus Christi.

Com a alteração do decreto, por meio da Resolução nº 21, fica determinado o fechamento de todas as atividades não essenciais e especiais dentro da Região Metropolitana de Aracaju, além dos municípios de Itabaiana, Lagarto, Estância e das praias de todo o estado durante a quinta-feira, semelhante ao que já acontece aos domingos.

A medida abrange a proibição da circulação de pessoas e realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques, praças esportivas, bem como a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, ficando permitida apenas a prática individual, desde que não gere aglomeração.

O Governo reforçou, ainda, a manutenção do toque de recolher, às quintas, sextas e sábados, das 22h às 5h.

Shoppings, galerias e centros comerciais

O Comitê deliberou também a respeito do funcionamento dos shoppings, galerias e centros comerciais, que continuam com permissão para funcionamento aos sábados, com autorização para que todas as atividades econômicas localizadas dentro destes locais possam abrir, e com permissão para funcionamento também às segundas-feiras, em todo o estado.

Período junino    

Além disso, o Decreto Nº 40.909 também proíbe a realização de eventos festivos de qualquer natureza no período junino, incluindo confraternizações, blocos, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados e independentemente do número de pessoas.

Ficou determinado, ainda, que compete aos municípios sergipanos disciplinar acerca da comercialização, da queima e da utilização de fogueiras e de fogos de artifício em geral no período junino, editando as normas necessárias e provendo os meios para a fiscalização das medidas adotadas.

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