Brasília, 15/08/19 – O deputado federal Bosco Costa (PL/SE) protocolou, na Câmara dos Deputados, o PL 3827/19 que dispõe sobre proibição de aquisição de produtos importados em editais de licitação e contratos que envolvam a compra de bebidas e produtos alimentícios por órgãos investidos de atividade de relacionamento e representação institucionais. O projeto foi para apreciação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP.
Na justificativa, o parlamentar reforçou o entendimento de que as cerimônias e eventos oferecidos pela administração pública são necessários e até fazem parte de um exercício da atividade de relacionamento, mas as refeições ou lanches, independente do órgão, não precisam ser com produtos da alta gastronomia.
Bosco é enfático, “Chega a ser imoral, os lanchinhos oferecidos são totalmente destoantes do que é consumido pela maioria dos cidadãos brasileiros”.
Costa, que é conhecido na Câmara por seu jeito modesto e tranquilo, tem se destacado por defender pautas dos menos favorecidos e de categorias como a dos caminhoneiros, por exemplo.
O PL foi distribuído para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Se aprovado, vai direto para o Senado Federal.