Projeto de lei de Diná Almeida valoriza vigilantes

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Parlamentar propõe criação do dia estadual da categoria

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 138/2019 de autoria da deputada estadual Diná Almeida, Pode, que institui o “Dia Estadual do Vigilante”, a ser comemorado em 20 de junho. A parlamentar justificou a iniciativa como uma forma de homenagear os vigilantes profissionais que se dedicam a proteger propriedades públicas e privadas, garantindo a segurança do ambiente.

Diná Almeida lembrou que à época em que apresentou a propositura, a fez em solidariedade ao vigilante da Alese, Murilo de Jesus, que faleceu vítima de um acidente automobilístico. Na primeira sessão após o ocorrido, foi feito um minuto de silêncio em memória de sua alma e em respeito aos seus serviços prestados com tanto zelo.

“A Lei é um gesto que vale como lembrança pelo profissional que nos deixou de forma repentina e trágica, mas também como homenagem a toda a categoria. Registro também a importância da Associação dos Profissionais de vigilância, Segurança Privada e Similares do Estado de Sergipe que ampara e representa a classe em nosso estado”, frisou a deputada.

História da profissão

As primeiras atividades de segurança privada no mundo remetem ao ano de 1850, mais precisamente nos Estados Unidos, quando o detetive particular Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abraham Lincoln. Com essa ação, surgiu a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton’s.

No Brasil, as empresas surgiram nos anos de 1960 devido ao aumento de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios, pessoas e realizar transporte de valores. Assim, surgiram os trabalhadores em segurança privada sob várias denominações: vigias, guardiões, fiscais de pátio, fiscais de piso e similares, que atuam em estabelecimentos industriais, comerciais ou residenciais.

Atualmente, os serviços de segurança privada só podem ser executados por empresas registradas no Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, que passou a fiscalizá-las e, consequentemente, as academias de formação, que recebem certificados de segurança e autorização para funcionamento.

Os profissionais devem possuir curso de formação de vigilantes, certificado regular para o exercício da função e registro na carteira de trabalho por empresa autorizada. Devem portar também a Carteira Nacional de Vigilante – CNV.

Fonte: JL Política

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