Os deputados estaduais apreciaram e aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei de autoria dos deputados Luciano Bispo (MDB) e Zezinho Sobral (PODE) que dispõe sobre a comercialização de artigos de conveniência e a prestação de serviços de menor complexidade em farmácias e drogarias instaladas no Estado de Sergipe. A proposta, em síntese, busca ampliar a prestação de serviços à população, disciplinando a comercialização e estimulando a atividade econômica.
Houve a preocupação dos parlamentares em resguardar também a segurança e a higiene ao consumidor, fixando a imperatividade de observância de exibição em compartimentos adequados e separados dos medicamentos, sem a possibilidade de causar quaisquer males à saúde dos consumidores e atendendo às leis específicas de sua comercialização.
Segundo Luciano Bispo, a medida em questão “gerará a implementação de inúmeros pontos de venda de produtos, fato que fomentará a concorrência em claro benefício para os consumidores que terão multiplicadas suas opções de compra”.
Consideram-se artigos de conveniência filmes fotográficos, pilhas, carregadores, cartão de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadoras, colas rápidas, isqueiros, leite em pós e farináceos, meias elásticas e compressivas, cartões telefônicos e recarga para celular, perfumes e cosméticos, produtos de higiene pessoal, bebidas lácteas, produtos dietéticos light, repelentes, cereais, mel, produtos ortopédicos, artigos para bebê, produtos de higienização de ambiente, produtos para diabéticos e de suplementação alimentar, dentre outros.
Além dos artigos, consideram-se serviços de menor complexidade e úteis à população a reprodução de documentos através de xerocópias ou outro meio hábil, observada a legislação pertinente quanto às obras artísticas e literárias; como também o recebimento de contas de água, luz, telefone, planos de assistência médica e similares; a instalação de caixas rápidos e outros serviços de autoatendimento bancário; como também fotografias instantâneas, encadernações, plastificações, instalação de terminais de acesso à internet, e a venda ou carregamento de créditos para telefonia móvel ou fixa e para transporte coletivo urbano.
Outro autor da proposta o deputado Zezinho Sobral lembrou que a prestação desses serviços, a serem realizados nas dependências de farmácias e drogarias, não podem prejudicar o regular e adequado atendimento ao consumidor na comercialização de medicamentos, nem criar condições de insalubridade. “Os estabelecimentos podem ser fiscalizados a qualquer momento até para a verificação sobre o cumprimento das normas para essas atividades suplementares”.
Jurisprudência
No texto do projeto pontua que foi Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a legitimidade estadual para tratar sobre o tema, além da constitucionalidade no comércio desses artigos de conveniência e prestação desses serviços de baixa complexidade. Já existe legislação semelhante em diversos Estados como Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Espírito Santo e Distrito Federal.
Por Rede Alese