O projeto de lei que altera as regras para o porte e posse de armas pode ser votado pela Câmara dos Deputados na semana que vem. A proposta consta da previsão de pauta do plenário, para ser discutido e votado em sessão marcada para terça-feira (20).
Na última quarta-feira, o relator do texto, Alexandre Leite (DEM-SP) divulgou o parecer sobre o tema, horas depois de a Câmara aprovar um requerimento de tramitação em urgência (o que permite a votação diretamente em plenário, sem votação em comissões).
No relatório, Leite sugeriu mudanças em relação ao texto enviado pelo governo federal, entre as quais:
- retirada do trecho que previa concessão do porte a categorias profissionais por regulamento (sem mudança na lei);
- inclusão das regras para caçadores, atiradores e colecionadores que constava de um projeto do Senado.
- O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
A proposta em discussão na Câmara foi enviada pelo governo em junho, logo após a revogação de dois decretos que facilitavam o porte de armas de fogo, editados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Também está na pauta um requerimento de urgência para um segundo projeto de lei sobre armas. Se aprovado, a proposta pode ter o mérito (conteúdo) analisado diretamente em plenário.
Esse projeto, que veio do Senado, trata especificamente da posse de armas em imóveis rurais.
O texto deixa claro, na lei, que nas áreas rurais, a posse de arma de fogo é permitida em toda a extensão da propriedade, não somente dentro da residência.
Parecer do relator
- Compra de armas – Permitida para quem tiver mais de 21 anos e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação lícita e remunerada, certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo, comprovante de que não tem condenações pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra a integridade física de terceiros ou hediondos.
- Propriedade – Permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho.
- Categorias – Inclui na lista de categorias que podem obter o porte de arma de fogo: integrantes do Sistema Socioeducativo; integrantes das carreiras de peritos criminais dos estados e Distrito Federal; profissionais de segurança cuja atividade profissional seja exercida com arma de fogo.
- Porte de arma – O interessado deve ter mais 25 anos e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de ocupação lícita e remunerada, certificado de capacidade técnica, laudo psicológico para manuseio de armas de fogo. Também deve comprovar não ter condenações pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra a integridade física de terceiros, hediondos ou a esses equiparados.
- Comprovação da efetiva necessidade – O texto retoma a redação do Estatuto do Desarmamento para deixar claro que, para obter a autorização, é preciso “demonstrar sua efetiva necessidade”. O projeto do governo retirava este trecho da lei. O texto do relator, além de retomar a redação da lei atual, acrescenta uma definição do que é “efetiva necessidade”: exercício de atividade profissional de transporte de valores e dinheiro, transporte de armas, munições e explosivos ou atuação no combate ao crime organizado (validade de 10 anos para o porte).
- Corporações – Lista as corporações da área de segurança pública que podem adquirir armas de fogo de uso restrito, sem a necessidade de autorização do Comando do Exército: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Gabinete de Segurança Institucional, Departamento Penitenciário Nacional, Força Nacional de Segurança Pública, polícias legislativas da Câmara e do Senado, polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal.
- Regularização de arma sem registro – Permite a regularização para quem tem arma de fogo sem registro. Os interessados precisam apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, além de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.
- CACs – Inclui no Estatuto do Desarmamento um conjunto de regras específico para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). Caberá ao Exército a autorização, controle e fiscalização das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Clubes, federações, ligas esportivas ligadas à caça e ao tiro desportivo devem registrar seus instrutores e atividades no Exército.
O que o governo propôs
- estabelecia a extensão da posse da arma ao longo de toda a propriedade (urbana e rural);
- previa o porte de armas para caçadores e colecionadores registrados junto ao Comando do Exército e abria espaço para que outras categorias profissionais também ganhassem o porte por meio de um decreto presidencial, por exemplo, sem mudanças na lei;
determinava que para obter o porte, o interessado precisaria “demonstrar que exerce atividade profissional de risco ou a existência de ameaça à sua integridade física”; - liberava categorias ligadas à segurança pública da necessidade de aval do Comando do Exército para a aquisição de armas de fogo, como PF, PRF, integrantes do Depen, da Força Nacional e policiais legislativos.
Por G1