O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 15, expedir medida cautelar determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019, da Prefeitura de Capela, voltado à contratação de profissionais para atuar nas instituições da rede pública municipal de ensino.
A exemplo de julgamento similar ocorrido no Pleno da semana passada, alusivo ao município de Maruim, o colegiado entendeu que o certame capelense ofertou exíguo prazo para inscrições, de apenas dois dias e de forma presencial, o que pode ter comprometido a competitividade. Outro questionamento destacado na sessão diz respeito à necessária comprovação do excepcional interesse público.
A matéria tem como relator o conselheiro Carlos Pinna, que tomou conhecimento da situação após o recebimento de denúncia.
Procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello observou que a suspensão do PSS permitirá que a Prefeitura possa prestar os devidos esclarecimentos acerca dos questionamentos levantados pela Corte de Contas.
Por DICOM/TCE