O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, na sessão desta quarta-feira (14), se a União deve compensar os estados com repasses complementares ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O tema será analisado em embargos de declaração e agravos regimentais apresentados nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 669, 648, 660, 661, 683, 700, 701 e 722, que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundef, entre os estados que entraram com as ações está Sergipe.
Em 2017, o STF condenou a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De acordo com a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.
Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.
No entendimento de Sergipe e de outros Estados, a União descumpriu a determinação constitucional, pois efetuou a complementação com base em coeficientes regionais, e não no Valor Médio Anual por Aluno (VMAA). A União, por sua vez, alegou que os fundos seriam de natureza meramente contábil e independentes entre si, devendo ser calculados conforme critérios unicamente regionais.
O relator é o ministro Edson Fachin. A votação continuará com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Informações SN