JUSTIÇA DETERMINA QUE RAFAELA RIBEIRO NÃO USE ESTRUTURA DA PREFEITURA PARA COAGIR FUNCIONÁRIOS OU PAIS DE ALUNOS: após denúncia de que secretário de educação Magson, cometeu assédio eleitoral na escola Laudelino Freire

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A Justiça Eleitoral determinou que Rafaela Ribeiro, candidata à prefeitura, não utilize a estrutura da administração municipal para coagir funcionários públicos ou pais de alunos. A decisão foi tomada após uma denúncia de assédio eleitoral envolvendo o secretário de Educação e a Escola Laudelino Freire, onde reuniões com pais teriam sido usadas para influenciar o voto.

A liminar foi concedida parcialmente no dia 30 de setembro de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, através da 12ª Zona Eleitoral de Lagarto, com base na ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação “Lagarto de Um Jeito Novo”. A acusação alega abuso de poder político e de autoridade por parte de Rafaela Ribeiro e outros envolvidos.

O juiz Eládio Pacheco Magalhães, responsável pela decisão, destacou que os documentos e vídeos apresentados na ação mostram indícios suficientes para comprovar práticas de assédio eleitoral. A medida visa impedir a coação de eleitores, especialmente funcionários públicos e pais de alunos, garantindo um processo eleitoral justo.

Entre as determinações, está a ordem para que Rafaela Ribeiro e seus aliados, incluindo Fábio Frank dos Santos Nascimento, Magson Vinícius de Santana Almeida, e Patrícia Dias Santana Cruz, evitem atos de influência eleitoral. Caso descumpram a ordem, estão sujeitos a uma multa de R$ 10.000,00 e possíveis sanções criminais.

A decisão ressalta a importância de proteger a liberdade de voto dos eleitores e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir práticas abusivas durante o pleito, que ocorrerá em 6 de outubro de 2024.

 

Fonte: Alvorada Geral 

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