Municípios têm prazo para impugnar índices de ICMS junto ao Tribunal De Contas

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Conforme o Ato, os maiores percentuais são destinados aos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d’Ajuda.

Os municípios sergipanos têm até o próximo dia 31 para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a respeito dos índices percentuais provisórios de ICMS referentes ao ano de 2020, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.

A data corresponde ao final do prazo de 30 dias, contados a partir da publicação dos índices provisórios no Diário Oficial do Estado (DOE).

Relatado pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral, vice-presidente do TCE, o Ato Deliberativo nº 932​, que estabelece os índices percentuais provisórios, foi aprovado pelo colegiado do TCE no Pleno do dia 27 de junho.

Conforme o Ato, os maiores percentuais são destinados aos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Estância, Laranjeiras, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana e Itaporanga d’Ajuda.

Segundo o conselheiro relator, as impugnações deverão ser entregues em papel e meio magnético, conforme disciplina a Portaria nº. 323​, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos municípios, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo Estado.

Em síntese, 25% do montante arrecadado com o ICMS pelo Estado de Sergipe são repassados aos seus Municípios da seguinte forma: três quartos destinados na proporção do Valor Adicionado entre todos os entes municipais, e um quarto rateado em partes iguais entre os 75 municípios.

“Dessa forma, os municípios em que se efetuam operações que geram um maior volume econômico, tendem a ser contemplados com uma participação mais significativa no produto de sua arrecadação, ou seja, quanto maior for o seu Valor Adicionado Fiscal, maior será essa participação”, explica o conselheiro Carlos Alberto.

 

Por FaxAju 

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