Sukita é, pela sexta vez este ano, condenado por propaganda eleitoral antecipada

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Em Capela, 80km de Aracaju, o ex-prefeito Manoel Messias Sukita, e sua filha, Isadora, pré-candidata no município, sofreram uma nova derrota judicial por propaganda eleitoral antecipada. Essa é a sexta decisão desfavorável a Sukita nesta área este ano.

A ação, movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, foi acatada pela juíza Dra. Viviane Kaliny Lopes de Souza, responsável pela 5ª Zona Eleitoral. Em sua decisão, proferida no início da tarde desta segunda-feira, 22, a magistrada argumentou que tanto Sukita quanto a MEGGA FM promovem propaganda política antecipada, ferindo a Legislação Eleitoral, realizando atos de pré-campanha como pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura sua ou de terceiro, com a reincidência de fato julgado anteriormente, com decisão no último dia 10 de junho.

Na decisão desta segunda, além de reafirmar o que fora proferido na decisão anterior, aplica uma nova penalidade. Com isso, tanto Sukita quanto Isadora foram condenados ao pagamento de uma nova multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além disso, a magistrada orienta que Isadora, que segue na condição de pré-candidata, se abstenha de atos de propaganda antecipada.

FAKE NEWS

Essa não foi a única decisão recente de Sukita e sua filha. Na última sexta-feira, 19, o ex-prefeito e sua filha foram condenados por veicular a notícia falsa de que, através de um site russo, mteria identificado valores de gastos com combustíveis para pagar a “traquinagem” e custear a campanha do “deputado mais votado do Brasil”, buscando, por meio de um veículo de comunicação e através de fake news, gerar o que se conhece como “propaganda negativa”.

Também é destacado pela magistrada que Sukita e sua filha Isadora, que é pré-candidata no município, buscam criar na opinião pública estados mentais e emocionais negativos em relação à prefeita do município, bem como e a todo o grupo político que integra, se caracterizando como “discurso de ódio”. Nesta decisão, a juíza determinou que Sukita, Isadora e o @PORTAL79NEWS se abstenham de continuar propagando, bem como de produzir atos de propaganda irregular antecipada e negativa, sob multa para cada fake news ou propaganda irregular veiculada por Sukita ou nos novos perfis criados, contas ou canais de mídias sociais, sob multa de igual valor.

Além disso, foi determinada a intervenção da empresa Mega FM, para que, de forma eficaz, impeça que o radialista Manoel Sukita continue a apresentar o programa Jornal da Mega 2ª Edição e/ou de modo eficaz o impeça de continuar propagando fatos inverídicos e utilizando o meio de comunicação social em favor da campanha de sua filha, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada notícia falsa veiculada no programa.

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