A Justiça do Estado de Sergipe decidiu penalizar Hilda Rollemberg Ribeiro, prefeita do município de Lagarto, por descumprir uma decisão judicial que proibia a contratação de novos funcionários na prefeitura. O autor da ação informou que, apesar da decisão antecipatória, foram contratados 30 servidores temporários em novembro de 2023, seguidos por mais 14 em dezembro do mesmo ano.
Após uma análise detalhada do portal da transparência da Prefeitura de Lagarto, realizado em 19 de fevereiro de 2024, foi constatado que as contratações irregulares continuaram até janeiro de 2024, demonstrando o descumprimento contínuo da ordem judicial emitida em 17 de outubro de 2023.
Diante desse cenário, o juiz responsável decidiu interromper a multa estipulada anteriormente, substituindo-a por medidas mais severas. Primeiramente, determinou a inclusão do CPF da requerida Hilda Rollemberg Ribeiro e do CNPJ da Prefeitura Municipal de Lagarto no cadastro restritivo de crédito do Serasa, mantendo a restrição até o efetivo cumprimento da decisão. Além disso, suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da prefeita e os cartões de crédito, também condicionando a suspensão à obediência da ordem judicial.
O juiz enfatizou que, nos últimos três meses após a decisão, os requeridos demonstraram menosprezo ao Poder Judiciário do Estado de Sergipe ao persistir no descumprimento da ordem, justificando a necessidade de medidas mais rigorosas. Ainda, encaminha a Procuradoria-Geral de Justiça para analisar se cabe necessidade de intervenção do Estado no município.
Veja decisão: