Diante da polêmica permuta de bens entre a Prefeitura de Lagarto e o Grupo Maratá, o Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Roberto Eugênio da Fonseca Porto, em decisão publicada no último dia 7 de fevereiro, não acatou o pedido do município de Lagarto que interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 20 milhões.
Confira a decisão na íntegra:
Sendo assim, não há plausibilidade nas razões recursais para conceder o efeito suspensivo, pois a decisão agravada está lastreada em dispositivos legais pertinentes – lei de licitações – e nos princípios constitucionais da moralidade e legalidade.
Tampouco a decisão agravada causa perigo de dano grave e iminente ao Município, pois a imissão na posse por parte do Ente Público, no tocante a uma primeira parte do cronograma legal, iniciará a partir de 30 de março, conforme artigo 4º, §1º, I da lei municipal, e o restante apenas em 2026. É ainda válido acrescentar que sequer há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão agravada – artigo 300, §3º do CPC, pois acaso revogada a tutela, é possível implementar, de logo, a permuta dos imóveis.
Assim, sem descartar a possiblidade de uma revisão deste entendimento quando do exame do mérito recursal, entendo que neste momento deve ser mantida a decisão agravada, uma vez que não há elementos para conceder o efeito suspensivo, razão pela qual o indefiro.
Intimem-se as partes do teor desta decisão e o agravado para oferecer contrarrazões. Fica o recorrente responsável para informar o teor desta decisão ao Juízo a quo.
Confira a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Por Lagarto Notícias