O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN), decidiu que as Micro e Pequenas Empresas (MPE), que foram excluídas do sistema no primeiro dia de 2018, têm até segunda-feira, 15 de julho, para retornar.
Além da exclusão no primeiro dia do ano, outros requisitos foram solicitados, entre os quais, ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não ter infligido vedações previstas na Lei Complementar nº 123. Dentre as quais, não é permitido empresas que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo, sócio morando no exterior ou débitos com o INSS.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional auxilia na manutenção e crescimento de pequenas empresas. “Estudos realizados pelo Sebrae afirmam que se o modelo de tributação acabasse, mais de 60% das empresas fechariam as portas , sendo levadas a informalidade ou redução direta no desenvolvimento de suas atividades”, afirma.
As inscrições devem ser realizadas em : https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/simples-nacional, até 15 de julho.