OAB/SE divulga Desagravo Público em favor de Evânio Moura

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Considerado gravíssima e desabonadora ofensa pessoal e às prerrogativas profissionais, posicionamento do atual senador Alessandro Vieira contra o advogado Evânio Moura, é repudiado pela Ordem

A OAB/SE repudia, através de Desagravo Público em favor do advogado Evânio Moura, o posicionamento de ofensa praticado pelo atual senador Alessandro Vieira contra o desagravado. Considerado pela Ordem uma situação gravíssima, o fato ocorreu no dia 10 de outubro de 2022, quando o senador – em entrevista concedida à emissora de rádio de alto alcance no Estado de Sergipe, inclusive amplamente divulgada em suas redes sociais – , disparou as ofensas de cunho pessoal e, também, às prerrogativas profissionais.

A decisão pelo Desagravo Público foi unânime do Conselho Seccional na sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2022 e atende ao exercício da competência estabelecida no artigo 18 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Confira a Nota de Desagravo na íntegra:

NOTA DE DESAGRAVO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Sergipe, no exercício da competência estabelecida no artigo 18 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e levando a efeito a decisão unânime do Conselho Seccional na sessão ordinária do dia 29 de novembro de 2022, vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE o advogado EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS, atingido por gravíssima e desabonadora ofensa pessoal e às suas prerrogativas profissionais, perpetrada no dia 10 de outubro de 2022 pelo Sr. ALESSANDRO VIEIRA, em entrevista concedida à emissora de rádio de alto alcance no Estado de Sergipe, inclusive amplamente divulgada em suas redes sociais.

Em suma, o Sr. ALESSANDRO VIEIRA, atual Senador da República e então candidato ao cargo de Governador do Estado de Sergipe, ao discorrer sobre a situação jurídica de um outro candidato, patrocinado pelo Desagravado, passou a ofender a honra pessoal e profissional do advogado EVÂNIO MOURA, tendo essa conjuntura alcançado o seu ápice com o direcionamento da alcunha de “ADVOGADO PICARETA”.

Essa deplorável e inaplicável qualificação não se coaduna com as balizas do Estado Democrático de Direito, com a polidez e o equilíbrio que devem nortear a atuação de todo e qualquer agente público, especialmente àqueles que ocupam posição de relevante destaque em poderes da república instituídos, e com o necessário e inafastável respeito às prerrogativas da advocacia, sempre tão bem resguardadas pelo próprio Dr. EVÂNIO MOURA, um renomado e competente advogado, ex-Secretário-Geral da OAB/SE, ex-Conselheiro Estadual, ex-Conselheiro Federal e atual membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, que sempre desempenhou o seu mister, profissional e institucional, pautado na ética, na altivez e no indelével respeito a todas às autoridades instituídas.

A imunidade parlamentar não é, e para a Ordem dos Advogados do Brasil JAMAIS SERÁ, um salvo conduto para o desprezo às prerrogativas da advocacia e para agressão gratuita e desmedida dos nossos membros. O Advogado é o escudo da cidadania e, no exercício de seu múnus de caráter verdadeiramente público, “é indispensável à administração da justiça”, merecendo o devido respeito.

Por isso, silenciar diante de tamanha agressão ao exercício profissional do advogado EVÂNIO MOURA e, sobretudo, da própria advocacia, não é uma opção, merecendo o contundente repúdio de toda a classe e dessa Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Sergipe.

Uma sociedade livre, justa e igualitária somente se mostra possível quando nos desfazemos das amarras da intolerância e entendemos que o direito de pensar diferente é o que nos torna, essencialmente, um povo democrático. E o advogado, em sua fiel acepção histórica, é aquele que, inequivocamente, garante o antagonismo de ideias, sem que, para isso, necessite ofender ou vilipendiar a honra de quem quer que o seja.

Portanto, o presente Desagravo Público instrumentaliza à inviolabilidade profissional da advocacia, o respeito às nossas prerrogativas e o necessário resguardo daquilo que a Constituição da República Federativa do Brasil nos confiou: a defesa do Estado Democrático de Direito.

Aracaju, 01º de dezembro de 2022.

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