TRE decide que Jackson e Belivaldo devem pagar mais de R$ 667 mil sobre campanha de 2014

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André Moreira/ASN

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou o pedido de Jackson Barreto, ex-governador de Sergipe, e do atual governador Belivaldo Chagas, na época vice-governador, os quais requereram o parcelamento, em 41 anos, do valor de R$ 667.673,25 em razão da reprovação das contas da campanha eleitoral de 2014. Eles também devem pagar a multa de R$ 5 mil, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram o recurso (embargos de declaração) com a finalidade de adiar o cumprimento da sentença. O montante é destinado ao Tesouro Nacional, após cobrança da Advocacia-Geral da União (AGU).

No último dia 28, o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos, pediu vista do processo. E, nesta segunda-feira (10), proferiu seu voto argumentando que o valor cobrado aos candidatos não se trata de multa eleitoral, mas sim de restituição de verba de origem não identificada. Assim, o pleno do TRE-SE, por maioria, desaprovou o parcelamento e encaminhou os autos à AGU para que se realize a cobrança de imediato.

O relator da ação, o jurista Joaby Gomes Ferreira, recusou o agravo do MPF, que foi contra o parcelamento da dívida no valor de R$ 667.673, 25, em razão de terem sido reprovadas as contas da campanha eleitoral de 2014. Os juízes Diógenes Barreto, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, Leonardo Souza Santana Almeida e a jurista Sandra Regina Câmara Conceição foram contrários ao relator. A juíza Áurea Corumba de  Santana  votou a favor do não parcelamento.

O governador Belivaldo Chagas (PSD), através de nota, informou que não acompanha de perto esse processo, pois nas eleições de 2014 foi candidato a vice-governador e não cabia a ele cuidar diretamente dessa prestação de contas. O ex-governador Jackson Barreto não foi localizado para tratar desse assunto.

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