A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de negar o pedido de Valmir de Francisquinho (PL) para suspender os efeitos da decisão que declarou sua inelegibilidade foi noticiada no site do STF. Com data dessa quinta-feira, 4, a matéria confirma o que o ex-prefeito de Itabaiana insistentemente nega: não reúne condições jurídicas de concorrer às eleições de outubro.
“Em sua decisão, Barroso cita jurisprudência no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo pelo STF pressupõe, em regra, que já tenha sido iniciada a sua competência para apreciar recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu. “Tal requisito não se encontra preenchido no presente caso, uma vez que ainda pende de publicação o acórdão cujos os efeitos se pretende suspender”, explicou o relator, ao indeferir a liminar”, diz o texto.
Valmir foi julgado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. Recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão foi mantida, e o acórdão desse julgamento ainda está pendente de publicação.