A nova redistribuição de ICMS continua causando controvérsia em Sergipe, mas o presidente do Instituto Tributário de Sergipe e ex-presidente da Comissão de Estudos Tributário da OAB/SE, o advogado tributarista e contador, Cleverson Chevel, alerta que os novos cálculos estão de acordo com o que prevê a constituição.
De acordo com o Ato Deliberativo nº 1001/2022, que fixou os índices percentuais definitivos das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos para o ano de 2022, feito pelo Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), 25% do montante arrecadado de ICMS pelo Estado, são destinados aos seus municípios, sendo que ¾ (três quartos) do valor repassados, deve ser repartido pela proporcionalidade do Valor Adicionado Fiscal, enquanto que, ¼ (um quarto) restante é rateado em partes iguais para os 75 municípios.
“A meu ver, a polêmica é desnecessária e o TCE/SE agiu dentro da constitucionalidade, ao acatar e alterar a forma de cálculo do valor. Apesar de alguns municípios, que vão perder arrecadação, terem entrado com ação na justiça contestando os cálculos do ICMS, acredito que não terão sucesso, e os municípios que devem receber o montante maior vão continuar recebendo. Ressalto também que, a intenção dos municípios não é prejudicar nenhum outro município. O que está sendo feito é cumprir a Constituição, cumprindo o que o Supremo decidiu agora recentemente”, disse Chevel.
O advogado destacou ainda que: “transferência de mercadoria não é operação que deva ser suscetível de incidência de ICMS”, sendo tal entendimento foi recentemente pacificado pelo STF através da Ação Direta de Constitucionalidade nº 49. Esse é o ponto que repercute na forma de cálculo, que não está sendo acolhido pelos municípios que patrocinaram o mandado de segurança, frisou Chevel.