O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na ação civil pública que pede a condenação da Norcon Sociedade Nordestina de Construções S/A, por descumprir as normas de segurança que resultou na morte de dois trabalhadores e feriu outros quatro. O juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes condenou a empresa ao pagamento de R$ 2,7 milhões por dano moral coletivo.
No dia 23 de julho de 2015, dois trabalhadores não puderam voltar para casa, isso porque eles morreram durante a jornada de trabalho, após do desabamento de uma grua, em um canteiro de obras da Construtora Norcon onde estava sendo construído o condomínio Encantos do Bosque.
O relatório de inspeção apontou alguns fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, tais como: falha operacional, modo operatório inadequado à segurança, ausência de sistemas de proteção coletiva e individual necessários, não utilização de proteção contra queda, dentre outros.
Foi observado ainda que no canteiro de obras da Norcon, onde houve o acidente, não havia engenheiro legalmente habilitado supervisionando o serviço de desmontagem da grua, o que, ainda de acordo com o documento enviado ao MPT-SE, seria fundamental para minimizar a possibilidade de falha operacional e de segurança do trabalho.
De acordo com o procurador do Trabalho Alexandre Magno Alvarenga, a implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas somente poderão ser realizadas sob supervisão de engenheiro legalmente habilitado. “O laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica das gruas deve ser renovado a cada dois anos”, explica.
A Norcon está obrigada a fornecer equipamentos de proteção individual a todos os empregados, adequar os dispositivos de proteção às normas de segurança e supervisionar as atividades de montagem e desmontagem de gruas.
Para Alexandre Alvarenga a condenação fará com que a empresa não repita os mesmos erros e outras vidas sejam protegidas. O valor da indenização será destinado a entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público.
Por Ministério Público do Trabalho em Sergipe