Governo reforça recomendação de atenção aos prazos de inscrição no Cadastro Único

0
395

A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho (Seit) reforça, junto à parcela da população que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a importância de promoverem sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. É importante ter máxima atenção aos prazos para que não tenham o pagamento suspenso. Na última semana, o Ministério da Cidadania divulgou documento com perguntas e respostas, na intenção de esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre a inclusão no cadastro, agora exigida pelo governo Federal.

Desde novembro de 2016, a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único é obrigatória, mas até fevereiro de 2019, mais de 1,1 milhão ainda não estavam cadastrados – somando 23,7% do total. Em Sergipe, 10.817 beneficiários ainda não fizeram o recadastramento, segundo a gerência do Cadastro Único da diretoria de Assistência Social da Seit. Por isso, no início do mês, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria com novos prazos para o registro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem adotado o procedimento de enviar uma carta de notificação aos beneficiários, segundo o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Os nascidos em fevereiro estão sendo avisados durante este mês de maio, com bloqueio agendado para julho e suspensão definitiva prevista para agosto. Uma das vantagens do cadastramento é possibilitar que o poder público conheça melhor o público atendido e aperfeiçoe as políticas públicas.

De acordo com José Carlos Passos, gerente do CadÚnico na Seit, quem ainda não está registrado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a Secretaria de Assistência Social de cada município. “Para fazer a inscrição é preciso ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor e um comprovante de endereço”, explica.

Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga um salário mínimo mensalmente a quem tem mais de 65 anos (e não tenha contribuído com o INSS) e a pessoas com deficiência. Preenchem os critérios exigidos para requerer o benefício aqueles que não possuem meios financeiros suficientes para o seu sustento, comprovem que a renda familiar é menor que o valor correspondente a 1/4 do salário mínimo para cada pessoa da família, e que sejam incapazes para a vida independente e para o trabalho. O BPC é um dos temas polêmicos no texto da Reforma da Previdência apresentado pelo Governo Federal. Caso seja aprovado, alterações importantes devem acontecer na concessão do benefício.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor deixe um comentário
Por favor deixe seu nome