Na tarde desta terça-feira, 23, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou por unanimidade a improcedência do Recurso Eleitoral n º 0600456-11.2020.6.25.0028 protocolado pela Coligação ‘Canindé Feliz de Novo’, que teve como candidato ao cargo de prefeito Kaká Andrade.
A referida Coligação pretendia com esse recurso, promover a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Canindé de São Francisco, conferidos a Weldo Mariano e Pank respectivamente.
O advogado Joaby Ferreira, em sustentação oral, defendeu que não houve em momento algum captação ilícita de votos, e, que, a hipótese não era de fragilidade da prova, mas sim de inequívoca ausência de provas.
Para o juiz relator do processo, Edvaldo dos Santos, não há nos autos elementos que comprovem que houve captação ilícita de votos. Segundo o magistrado, o que se percebia era o inconformismo com o resultado das eleições e, devido a isso, manteve em seu voto a decisão na íntegra do juiz da 28 ª zona eleitoral.
A desembargadora Iolanda Guimarães parabenizou o relator pela precisão e clareza do seu voto, acompanhando assim a decisão do relator. Já os demais membros, após seus pronunciamentos, votaram no mesmo sentido dos votos já proferidos, o que, ao final do julgamento, levou ao resultado unânime pela improcedência do recurso.