Por Habacuque Villacorte – Rede Alese
Está em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do Poder Executivo que altera a Lei nº 7.651/2013 que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e estabelece a instituição de novas diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual. A proposta já foi lida no expediente da Casa e seguiu para a apreciação nas Comissões Temáticas da Alese.
A proposta trata, especificamente, do ponto que versa sobre o Pedido de Reconsideração para fins de conferir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a prerrogativa de autorizar o cancelamento ou a suspensão do crédito tributário quando o pedido for interposto após o ajuizamento da ação de execução fiscal.
Além disso, o projeto acrescenta a possibilidade do sujeito passivo, até a propositura da Execução Fiscal, oferecer a garantia por meio de seguro-garantia e carta-fiança, no valor do crédito tributário, para fins de obtenção de Certidão Positiva de Débitos Tributários com Efeito de Negativa (CDP/EN).
O objetivo do Executivo é de racionalizar a gestão da dívida ativa tributária executada, tendo em vista que as instâncias administrativas e judiciais são independentes, não sendo possível ingerência após o seu esgotamento, por via de pedido de reconsideração, salvo quando a juridicidade e legalidade for analisada, caso a caso, pela própria PGE, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado.
Em síntese, o governo explica que a possibilidade do sujeito passivo garantir extrajudicialmente o crédito tributário, antes do ajuizamento da execução fiscal e apenas para fins de obtenção de Certidão Positiva de Débitos Tributários com Efeito de Negativa “é medida que melhor atende aos interesses arrecadatórios do Estado. É comum que esse sujeito realize este procedimento via ação judicial. Essa medida desafoga o Judiciário, conferindo economicidade e eficiência”.
Por fim, o governo explica que Certidão Positiva de Débitos Tributários apenas confere ao sujeito a possibilidade de realizar atos que estavam restritos, como a participação em licitações e contratos com a Administração Pública. “Não se suspende a exigibilidade de crédito tributário e, tampouco, isenta o contribuinte dos juros de mora e atualização monetária. Logo, não há qualquer prejuízo para a Fazenda Estadual e não ensejará na criação de novos cargos e nem aumento de despesas, mas facilitará a arrecadação fiscal”.