Autor da propositura que originou a Lei nº 8.420/20218, responsável por instituir o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito dos estabelecimentos penais de Sergipe, o deputado estadual Luciano Pimentel dedicou um pronunciamento ao tema nesta quinta-feira, 8. Durante sessão da Assembleia Legislativa, o parlamentar destacou que em entrevista concedida nessa quarta-feira, 7, o secretário-executivo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc), coronel Reinaldo Chaves, informou que o Governo de Sergipe irá aderir a uma iniciativa nessa área, mas esqueceu de mencionar que o estado já possui, desde 2018, uma legislação com esse objetivo.
“Na entrevista e em matéria veiculada na imprensa sergipana, o coronel fala que a remição de pena pela leitura será implementada pela Secretaria de Justiça do Estado. Entretanto, o coronel esqueceu de um único detalhe: o que a Sejuc está fazendo é atender a Lei 8.420/2018. Ou seja, é sim uma ação da Secretaria, porém visa o cumprimento de uma legislação aprovada nesta Casa, fruto do Projeto de Lei nº 43/2017, de autoria do nosso mandato”, explicou Luciano Pimentel.
De acordo com o parlamentar, é louvável que a Sejuc esteja trabalhando para colocar em prática um projeto tão significativo para o processo de ressocialização dos internos do sistema penal sergipano, mas a Secretaria de Justiça precisa reconhecer que trata-se de uma Lei originária da Assembleia Legislativa, sancionada em 2018.
“Fico feliz que, mesmo tardiamente, os preceitos desta Lei sejam atendidos em Sergipe. Contudo, não poderia deixar de manifestar minha insatisfação pelo não reconhecimento da origem deste projeto, que é a Lei nº 8.420. A fala do coronel faz transparecer que é apenas uma decisão da Sejuc e não o cumprimento de uma legislação que no próximo mês completa três anos de existência. Torço para que essa proposta seja implementada em Sergipe, principalmente da forma que foi concebida, pois é uma Lei moderna que na época foi discutida com o secretário de Justiça”, finalizou Luciano Pimentel.
Remição pela Leitura
Sancionada em maio de 2018, a Lei nº 8.420/2018 traz na íntegra do texto proposto pelo deputado estadual Luciano Pimentel que visa a redução de parte da pena através da leitura mensal de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, além de livros didáticos da área de saúde, entre outros temas.
A Lei determina que o Departamento Central do Sistema Penitenciário (Desipe), por intermédio da Sejuc, fica responsável pela coordenação das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, as quais devem ser implementadas e orientadas pela Coordenadoria de Assistência Educacional.
O preso custodiado alfabetizado integrante das ações do Projeto “Remição pela Leitura” deve realizar a leitura de uma obra literária e elaborar um relatório de leitura ou uma resenha, o que permite remir quatro dias da sua pena.
A legislação diz ainda que para fins de remição de pena, o preso custodiado alfabetizado pode escolher somente uma obra literária dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de um relatório de leitura ou resenha, a cada 30 dias.
Assessoria Parlamentar