Conselho de Arquitetura decide recusar registro profissional a alunos formados em cursos EAD

0
514

O CAU/BR decidiu que devem ser recusados os pedidos de registro profissional de bachareis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD). Dessa forma, os 27 CAU/UF que atuam nos estados e no Distrito Federal – responsáveis por realizar o registro de novos arquitetos e urbanistas – não poderão registrar esses egressos, impedindo-os de atuar na profissão. A deliberação foi tomada pelos conselheiros federais do CAU/BR durante a 88ª Reunião Plenária do Conselho, realizada em Brasília no dia 29 de março. Considerou-se para essa decisão que o campo da Arquitetura e Urbanismo está relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e da preservação do meio ambiente, e portanto tem impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade.

Além disso, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR determina que o arquiteto e urbanista deve deter um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância. De acordo com o CAU/BR, um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a necessária condição geográfica, sem prejuízo das de caráter histórico e cultural, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno à distância.

Recentes normativas do Ministério da Educação tem ampliado continuamente o percentual do EAD na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos 100% à distância, substituindo integralmente o ensino presencial. No Brasil, existem hoje 32 instituições de ensino que estão autorizadas pelo MEC a oferecer 84.000 vagas de Arquitetura e Urbanismo em mais de 400 polos espalhados pelo Brasil. Nove cursos EaD já estão funcionando, com turmas ativas.

“Essa é uma preocupação de um grande grupo de profissões, como pude ver em outros conselhos profissionais”,  afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “Nossa decisão se baseia no fato do Conselho ter como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. A proposta partiu da Comissão de Ensino e Formação, que tem como objetivo propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos de ensino e formação referentes a ações que visem a melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, como previsto em nosso Regimento Interno”.

A conselheira Andrea Vilella, representante das Instituições de Ensino Superior e  coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, destacou que a sociedade brasileira deve entender que a formação a distância na Arquitetura e Urbanismo traz riscos tão graves quanto na área da Saúde. “Trata-se de segurança da vida, por isso outras profissões como dentistas, farmacêuticos e veterinários também criticam o ensino a distância”, afirmou.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor deixe um comentário
Por favor deixe seu nome